Lembro-me que quando andava na escola, quem era apanhado a copiar via o seu teste anulado.
Julgo que hoje em dia as regras não mudaram muito:
No ensino Básico e Secundário, em exames nacionais basta até ter um telemóvel na mão para a prova ser anulada, em exames "normais" dependerá de escola para escola, mas julgo que, ou é pontuada com zero ou é anulada.
Na faculdade, do que sei, quem é apanhado a copiar chumba automaticamente a essa cadeira.
Por isso, custa-me um pouco a compreender como futuros magistrados apanhados a copiar tenham tido dez, e ainda me custa que defendam que a prova deve ser repetida.
A prova devia ser anulada e devia ser dado zero a quem copiou, isso é que era fazer Justiça!
Ou a primeira lição para estes senhores Magistrados é a do que o crime compensa?
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