Conforme referi neste Post, é altura, agora, de analisar o programa do PSD para a área da justiça.
Começa o PSD por afirmar que "A Constante alteração das leis está a minar os fundamentos do Estado de Direito", e aqui, justiça seja feita, o PSD tem em parte razão, sucede que se o dizem não o fazem, apresentando alterações radicais no processo executivo que será precisamente um dos únicos onde muito pouco se deve alterar, uma vez que as alterações efectuadas pelo último governo apenas vieram atrasar significativamente este tipo de processo, aqui começa um dos graves erros do programa do PSD.
Mas mais, não contentes por alterarem radicalmente o processo executivo, querem fazê-lo com medidas que manifestamente o vão atrasar.
Propõe o PSD num novo processo diferente da acção executiva - sendo esta extinta - sempre que o titulo a executar seja uma sentença, sendo que a decisão deverá ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção, ou seja, um novo processo julgado pelo mesmo Juiz no mesmo Tribunal. Não se entende como poderá esta nova forma de executar sentenças contribuir para uma justiça mais célere, não irá, antes, obrigar a que o Juiz que julgou o processo tenha ainda mais processos e consequentemente que haja uma maior lentidão em julgar os mesmos?
Parece-me que sim.
Para os titulo que não sejam sentenças. defende o PSD, que deve ser criada uma nova forma de processo - Processo Abreviado - não referindo como será feita essa criação, o certo é que criar um novo tip de processos em nada vai adiantar, é mais uma alteração que atraso o que já foi feito.
Já no plano do processo Declarativo, e ao contrário do que está plasmado no programa do CDS (o qual como já referi sou suspeito por ter sido um dos contribuidores) o PSD defende a obrigatoriedade da Audiência Preliminar.
Ora, quem anda no "terreno" sabe perfeitamente que a maior parte das vezes que se desloca a um tribunal para Audiência Preliminar, é-lhe dado um projecto de Base Instrutória, para este ler e reclamar se não concordar, o que defendo é que a Audiência Preliminar deve acabar, devendo, afim de poupar deslocações inúteis com gastos supérfluos (para quem recorre à justiça) e perdas de tempo, o juiz notificar as partes do despacho saneador (Base Instrutória) tendo as partes cinco dias para reclamar, ou, deve o Juiz, caso a simplicidade da causa o permita, remeter para os factos constantes das peças processuais.
Assim, poupa-se tempo, dinheiro, e cria-se um processo mais célere.
(...)
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